O Direito de Família e consequentemente o Direito das Sucessões constituem a dimensão jurídica que mais se altera com o desenvolver do tempo e com as mudanças sociais.Exatamente porque, como tão bem se sabe, a família não é fruto da natureza, mas é fruto da cultura. E por esta razão, as variáveis que sofre, no decorrer do tempo, demonstram claramente que as relações de conjugalidade e de parentalidade não são as mesmas que foram, em períodos proximamente anteriores. E o direito não pode deixar de observar as mudanças dos fatos sociais, ofertando a esses fatos a relevância que juridicamente merecem, reconhecendo-os como fatos jurídicos e prestando-lhes o devido reconhecimento e consequente proteção.
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